# STF tira crédito de ICMS da conta do PIS/Cofins por 7 a 4, e União estima perda de R$ 16,5 bilhões

A tese vale para todos os processos do país. A certidão do julgamento mostra 7 votos a favor das empresas, e não 6, como chegou a ser noticiado.

- Seção: Negócios
- Publicado em: 2026-10-09T08:10:00-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/09/stf-icms-pis-cofins-credito-presumido
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O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar foi de 7 a 4 a favor das empresas. A tese tem repercussão geral: vale para todos os processos sobre o tema no país.

Pelos riscos fiscais listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto para a União é de R$ 16,5 bilhões, segundo o g1.

## O que foi decidido

O caso é o Recurso Extraordinário 835.818, que a União levou ao Supremo contra uma importadora do Paraná. A tese fixada diz que "surge incompatível, com a Constituição Federal" incluir esses créditos na conta das duas contribuições federais.

Venceu o voto do relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Dias Toffoli mudou o voto na sessão desta semana e passou a acompanhar o relator, o que fechou o placar em 7 a 4.

André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram. Os antecessores deles (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) já tinham votado em sessão anterior. O acórdão será redigido pelo presidente do tribunal, Edson Fachin.

## O que é crédito presumido

O ICMS é um imposto dos estados. O crédito presumido é um desconto que o próprio estado concede para atrair empresas ou estimular um setor. A empresa paga menos ICMS, e a diferença fica no caixa dela.

A Fazenda Nacional defendia que esse valor é ganho da empresa e, por isso, deveria pagar PIS e Cofins, que incidem sobre a receita. As empresas sustentavam que não há dinheiro novo entrando: é imposto que o estado deixou de cobrar.

## O que muda agora

Com a tese fixada, juízes e tribunais de todo o país passam a seguir o mesmo entendimento. A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça em 08/10.

## A prova

**Certidão de julgamento do RE 835.818 (Tema 843), sessão de 07/10/2026** (Supremo Tribunal Federal, 2026-10-07): https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4630911

> O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 843 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". [...] vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. [...] Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, acompanhando o Relator.

O que conferimos: Lemos o andamento do processo no portal do STF em 09/10/2026. São 11 votos: 4 vencidos e 7 com o relator. Mendonça, Zanin e Dino não votaram porque os antecessores deles já tinham votado.

Conferido no documento: o Poder360 publicou que o placar foi de 6 a 4, sem o voto de Toffoli (https://www.poder360.com.br/poder-justica/por-6-a-4-stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-do-pis-cofins/, 07/10/2026 16h22). A certidão do STF registra 7 a 4, o placar usado nesta matéria.

## Análise newsbr360 (opinião do site)

A decisão protege uma regra básica: se um estado decide abrir mão de imposto para atrair investimento, a União não pode cobrar tributo sobre esse desconto e anular o incentivo pela porta dos fundos. É segurança jurídica para quem investiu contando com o benefício.

O custo, porém, não some. São R$ 16,5 bilhões que saem da conta da União, num orçamento já apertado. E o caso mostra o problema de fundo: um sistema tributário tão confuso que precisa do Supremo para dizer o que é ou não receita de uma empresa. A reforma tributária, que vai substituir o PIS e a Cofins pela CBS, precisa evitar que essa história se repita.

## Fontes

- Documento original: Supremo Tribunal Federal, Andamento do RE 835.818: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4630911
- Imprensa: g1, STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/07/stf-exclui-credito-de-icms-da-base-de-calculo-de-impostos-federais-e-uniao-deve-perder-r165-bilhoes.ghtml
- Imprensa: Poder360, STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins: https://www.poder360.com.br/poder-justica/por-6-a-4-stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-do-pis-cofins/
