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Negócios · STF · Impostos · Empresas

STF tira crédito de ICMS da conta do PIS/Cofins por 7 a 4, e União estima perda de R$ 16,5 bilhões

A tese vale para todos os processos do país. A certidão do julgamento mostra 7 votos a favor das empresas, e não 6, como chegou a ser noticiado.

Fato e Fonte prova no documento original: Supremo Tribunal Federal ver as checagens

Conferido no documento: o Poder360 publicou que o placar foi de 6 a 4, sem o voto de Toffoli (ver a matéria deles, 07/10/2026 16h22). A certidão do STF registra 7 a 4, o placar usado nesta matéria.

Ver o print do trecho, guardado em 09/10 às 14h19 Print do trecho publicado por Poder360, com o erro destacado em amarelo
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Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Colunas brancas da fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal sob céu azul
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (imagem de arquivo, fevereiro de 2025). Foto: Agência Senado / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar foi de 7 a 4 a favor das empresas. A tese tem repercussão geral: vale para todos os processos sobre o tema no país.

Pelos riscos fiscais listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto para a União é de R$ 16,5 bilhões, segundo o g1.

O que foi decidido

O caso é o Recurso Extraordinário 835.818, que a União levou ao Supremo contra uma importadora do Paraná. A tese fixada diz que "surge incompatível, com a Constituição Federal" incluir esses créditos na conta das duas contribuições federais.

Venceu o voto do relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Dias Toffoli mudou o voto na sessão desta semana e passou a acompanhar o relator, o que fechou o placar em 7 a 4.

André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram. Os antecessores deles (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) já tinham votado em sessão anterior. O acórdão será redigido pelo presidente do tribunal, Edson Fachin.

O que é crédito presumido

O ICMS é um imposto dos estados. O crédito presumido é um desconto que o próprio estado concede para atrair empresas ou estimular um setor. A empresa paga menos ICMS, e a diferença fica no caixa dela.

A Fazenda Nacional defendia que esse valor é ganho da empresa e, por isso, deveria pagar PIS e Cofins, que incidem sobre a receita. As empresas sustentavam que não há dinheiro novo entrando: é imposto que o estado deixou de cobrar.

O que muda agora

Com a tese fixada, juízes e tribunais de todo o país passam a seguir o mesmo entendimento. A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça em 08/10.

📄 A prova

Certidão de julgamento do RE 835.818 (Tema 843), sessão de 07/10/2026 · Supremo Tribunal Federal

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 843 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". [...] vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. [...] Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, acompanhando o Relator.

O que conferimos: Lemos o andamento do processo no portal do STF em 09/10/2026. São 11 votos: 4 vencidos e 7 com o relator. Mendonça, Zanin e Dino não votaram porque os antecessores deles já tinham votado.

Abrir o documento original →

Análise newsbr360

Opinião do site, separada do relato dos fatos acima. Escrita com apoio de inteligência artificial, seguindo a linha editorial do newsbr360.

A decisão protege uma regra básica: se um estado decide abrir mão de imposto para atrair investimento, a União não pode cobrar tributo sobre esse desconto e anular o incentivo pela porta dos fundos. É segurança jurídica para quem investiu contando com o benefício.

O custo, porém, não some. São R$ 16,5 bilhões que saem da conta da União, num orçamento já apertado. E o caso mostra o problema de fundo: um sistema tributário tão confuso que precisa do Supremo para dizer o que é ou não receita de uma empresa. A reforma tributária, que vai substituir o PIS e a Cofins pela CBS, precisa evitar que essa história se repita.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: só publicamos notícia com prova da fonte. A inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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