STF tira crédito de ICMS da conta do PIS/Cofins por 7 a 4, e União estima perda de R$ 16,5 bilhões
A tese vale para todos os processos do país. A certidão do julgamento mostra 7 votos a favor das empresas, e não 6, como chegou a ser noticiado.
Conferido no documento: o Poder360 publicou que o placar foi de 6 a 4, sem o voto de Toffoli (ver a matéria deles, 07/10/2026 16h22). A certidão do STF registra 7 a 4, o placar usado nesta matéria.
Ver o print do trecho, guardado em 09/10 às 14h19

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar foi de 7 a 4 a favor das empresas. A tese tem repercussão geral: vale para todos os processos sobre o tema no país.
Pelos riscos fiscais listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto para a União é de R$ 16,5 bilhões, segundo o g1.
O que foi decidido
O caso é o Recurso Extraordinário 835.818, que a União levou ao Supremo contra uma importadora do Paraná. A tese fixada diz que "surge incompatível, com a Constituição Federal" incluir esses créditos na conta das duas contribuições federais.
Venceu o voto do relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Dias Toffoli mudou o voto na sessão desta semana e passou a acompanhar o relator, o que fechou o placar em 7 a 4.
André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram. Os antecessores deles (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) já tinham votado em sessão anterior. O acórdão será redigido pelo presidente do tribunal, Edson Fachin.
O que é crédito presumido
O ICMS é um imposto dos estados. O crédito presumido é um desconto que o próprio estado concede para atrair empresas ou estimular um setor. A empresa paga menos ICMS, e a diferença fica no caixa dela.
A Fazenda Nacional defendia que esse valor é ganho da empresa e, por isso, deveria pagar PIS e Cofins, que incidem sobre a receita. As empresas sustentavam que não há dinheiro novo entrando: é imposto que o estado deixou de cobrar.
O que muda agora
Com a tese fixada, juízes e tribunais de todo o país passam a seguir o mesmo entendimento. A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça em 08/10.
📄 A prova
Certidão de julgamento do RE 835.818 (Tema 843), sessão de 07/10/2026 · Supremo Tribunal Federal
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 843 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". [...] vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. [...] Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, acompanhando o Relator.
O que conferimos: Lemos o andamento do processo no portal do STF em 09/10/2026. São 11 votos: 4 vencidos e 7 com o relator. Mendonça, Zanin e Dino não votaram porque os antecessores deles já tinham votado.
Abrir o documento original →Análise newsbr360
Opinião do site, separada do relato dos fatos acima. Escrita com apoio de inteligência artificial, seguindo a linha editorial do newsbr360.
A decisão protege uma regra básica: se um estado decide abrir mão de imposto para atrair investimento, a União não pode cobrar tributo sobre esse desconto e anular o incentivo pela porta dos fundos. É segurança jurídica para quem investiu contando com o benefício.
O custo, porém, não some. São R$ 16,5 bilhões que saem da conta da União, num orçamento já apertado. E o caso mostra o problema de fundo: um sistema tributário tão confuso que precisa do Supremo para dizer o que é ou não receita de uma empresa. A reforma tributária, que vai substituir o PIS e a Cofins pela CBS, precisa evitar que essa história se repita.
Fontes
- Documento original: Supremo Tribunal Federal, Andamento do RE 835.818
- Imprensa: g1, STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais
- Imprensa: Poder360, STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins
Como esta matéria foi feita: só publicamos notícia com prova da fonte. A inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?