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Brasil · SUS · Conitec · incorporação de tecnologias

Projeto propõe dividir em duas etapas a avaliação de novos remédios no SUS

PL 1738/26 prevê negociação de preço com o Ministério da Saúde antes de o SUS decidir oferecer o produto aos pacientes

Documento oficial Fato de 27/10

Noticiado por: Poder360

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Vista da Esplanada dos Ministérios
Imagem ilustrativa: Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Mariordo (Mario Roberto Duran Ortiz) / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1738/26, que muda a Lei Orgânica da Saúde para separar em duas fases a avaliação de novos remédios, produtos e procedimentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) examina ao mesmo tempo os aspectos científicos e econômicos. Pela proposta, primeiro seria checada a parte científica e clínica, isto é, eficácia, efetividade e segurança. Só depois entraria a análise econômica, que compara o custo da inovação com as alternativas que a rede pública já oferece.

Na fase econômica, o texto cria uma negociação financeira formal entre o Ministério da Saúde e a empresa fabricante ou quem detém a tecnologia. A ideia é possibilitar mudanças no preço e em outras condições, buscando uma relação custo-benefício melhor antes de o SUS decidir se vai oferecer o produto aos pacientes.

O projeto também prevê reuniões de apresentação preliminar antes do pedido formal de incorporação. Elas poderão ser convocadas pela Conitec ou pedidas pelo fabricante, com participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

A proposta é dos deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (MS). Para eles, a medida dá mais transparência e racionalidade aos gastos públicos. Na justificativa, afirmam que o "faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente".

Se aprovada, a lei passará a valer 180 dias após a publicação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1738/26 altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas o processo de avaliação e incorporação de novos remédios, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O que conferimos: A página da Câmara confirma o PL 1738/26, em análise na Câmara, e a divisão da avaliação em duas etapas, com negociação de preço na fase econômica.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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