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Brasil · dados pessoais · investigações criminais · PL 1516/26

Projeto de lei quer estabelecer normas para dados pessoais em material apreendido em investigações

O PL 1516/26, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tem como meta reduzir vazamentos de material apreendido e segue em análise na Câmara.

Documento oficial Fato de 28/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Retrato de Rubens Pereira Júnior
Foto de arquivo: Rubens Pereira Júnior. Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1516/26, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que estabelece regras para a guarda, o acesso e o compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais quando há dados pessoais nele. A iniciativa busca diminuir o risco de vazamentos e preservar a privacidade de investigados e de terceiros.

Na justificativa, o parlamentar cita episódios de exposição de conversas privadas e decisões judiciais que exigiram refazer a separação de provas. Para ele, a motivação está na “evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis”.

Pelo texto, antes de repassar qualquer material a comissões parlamentares ou a outros órgãos, a autoridade policial teria de separar os arquivos de natureza estritamente pessoal, íntima ou sem relevância. Essa triagem deveria terminar em no máximo cinco dias úteis, com acompanhamento da Justiça. Se o juiz entender que parte ou todo o conteúdo não interessa à investigação, o material voltaria ao dono legítimo ou seria eliminado em até 180 dias.

A proposta também prevê que os itens fiquem em cofre físico ou em armazenamento digital certificado e criptografado, com cada movimentação anotada em sistema eletrônico de controle de provas. Cópia completa ou acesso sem restrições só seriam liberados mediante autorização judicial prévia, expressa e fundamentada.

Quem vazar ou divulgar o conteúdo de forma indevida poderá responder a processos administrativos, civis e criminais, com punições que incluem demissão e multa.

A matéria tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1516/26 define normas para guarda, acesso e compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais que contenha dados pessoais.

O que conferimos: A página oficial da Câmara confirma o número do projeto, seu autor, o conteúdo das regras propostas e que a matéria está em análise.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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