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Brasil · dosimetria penal · segurança pública · PL 6198/25

Comissão da Câmara aprova limites para cálculo de pena de agentes de segurança

Texto veda aumento de pena só pela condição de policial e considera a atuação funcional de boa-fé até prova em contrário

Documento oficial Fato de 28/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Policiais militares em serviço
Imagem ilustrativa: policiais brasileiros. Foto: autor não informado / CC BY-SA 2.5, via Wikimedia Commons

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6198/25, que impõe balizas à dosimetria da pena de agentes de segurança que venham a cometer delitos. A análise ocorreu sob a forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), que incorporou a proposta principal e outras duas apensadas, os PLs 6309/25 e 6358/25, todas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Pelo texto aprovado, magistrados ficam impedidos de elevar a pena-base do réu apenas com base em atributos da carreira. Já a conduta do agente durante o serviço ou por causa de suas funções, mesmo fora do expediente, será considerada legítima e de boa-fé até que haja “prova robusta em contrário”. A mesma presunção vale para o emprego de força, inclusive letal.

O substitutivo também acrescenta atenuantes para crimes praticados em razão da função, a exemplo de atuação em cenário hostil, reação imediata a ameaça contra a vida, desvantagem tática ou de armamento, pouca visibilidade e estresse intenso. Além disso, autoriza redução de até dois terços da pena quando o servidor tiver histórico funcional positivo comprovado por documentos, com limites que variam conforme o tempo de serviço.

Ao justificar o parecer, o relator defendeu que a análise penal leve em conta as circunstâncias concretas do caso e não converta, por si só, a condição de policial em motivo automático para punição mais severa. O texto afasta qualquer benefício em situações de tortura, execução sumária ou uso intencional de violência em excesso.

A proposta ainda será votada em Plenário e precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, para se tornar lei, deverá ser aprovada também pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

aprovou proposta que estabelece limites para o cálculo da pena aplicada a agentes de segurança pública que cometerem crimes

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma que a comissão aprovou o PL 6198/25, na forma de substitutivo, com limites para o cálculo da pena de agentes de segurança pública.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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