# Proposta endurece punição para adulteração de alimentos e a classifica como hediondo

Texto iguala as penas às da falsificação de remédios; no caso doloso, a pena seria de 10 a 15 anos de reclusão.

- Seção: Brasil
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-27
- Publicado em: 2026-10-27T12:03:21-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/brasil/2026/10/27/proposta-endurece-punicao-para-adulteracao-de-alimentos-e-a-classifica
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que eleva a punição de quem falsifica, corrompe, adultera ou altera alimentos e produtos alimentícios. Pelo texto, o delito passa a integrar a lista de crimes hediondos, o que faz com que o condenado cumpra a pena em regime mais severo e torna mais difícil conseguir benefícios como a progressão de regime.

Na prática, a proposta iguala as sanções às que o Código Penal já prevê para a falsificação de remédios. Na modalidade dolosa, quando há intenção, a pena vai de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, mais multa. Já na culposa, decorrente de falta de cuidado ou negligência, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.

O autor do projeto é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Segundo ele, não há motivo para tratar a falsificação de comida com menos rigor do que a de medicamentos. Nas palavras do parlamentar, "Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor".

A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta segue para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-27): https://www.camara.leg.br/noticias/1310596-projeto-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-torna-o-crime-hediondo

> aumenta a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 2068/26, o aumento das penas, a inclusão do crime como hediondo e o trâmite previsto na CCJ e no Plenário.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1310596-projeto-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-torna-o-crime-hediondo
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto aumenta pena para adulteração de alimentos e torna o crime hediondo: https://www.camara.leg.br/noticias/1310596-projeto-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-torna-o-crime-hediondo
