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Brasil · adulteração de alimentos · crime hediondo · Código Penal

Proposta endurece punição para adulteração de alimentos e a classifica como hediondo

Texto iguala as penas às da falsificação de remédios; no caso doloso, a pena seria de 10 a 15 anos de reclusão.

Documento oficial Fato de 27/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Vista da Esplanada dos Ministérios
Imagem ilustrativa: Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Agência Brasília / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que eleva a punição de quem falsifica, corrompe, adultera ou altera alimentos e produtos alimentícios. Pelo texto, o delito passa a integrar a lista de crimes hediondos, o que faz com que o condenado cumpra a pena em regime mais severo e torna mais difícil conseguir benefícios como a progressão de regime.

Na prática, a proposta iguala as sanções às que o Código Penal já prevê para a falsificação de remédios. Na modalidade dolosa, quando há intenção, a pena vai de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, mais multa. Já na culposa, decorrente de falta de cuidado ou negligência, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.

O autor do projeto é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Segundo ele, não há motivo para tratar a falsificação de comida com menos rigor do que a de medicamentos. Nas palavras do parlamentar, "Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor".

A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta segue para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

aumenta a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 2068/26, o aumento das penas, a inclusão do crime como hediondo e o trâmite previsto na CCJ e no Plenário.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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