# PL 1931/26 detalha crime de perseguição e inclui condutas digitais

Proposta da Câmara define atos reiterados de stalking, inclusive por meios tecnológicos, e mantém a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos

- Seção: Brasil
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-21
- Publicado em: 2026-10-21T18:03:00-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/brasil/2026/10/21/pl-1931-26-detalha-crime-de-perseguicao-e-inclui-condutas-digitais
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O Projeto de Lei 1931/26 foi apresentado à Câmara dos Deputados para detalhar, no Código Penal, as condutas que configuram o crime de perseguição, conhecido pelo termo em inglês stalking. Pelo texto, o crime passa a abranger expressamente atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente sem consentimento da vítima, inclusive quando praticados por meios digitais ou tecnológicos.

A proposta também define quando a perseguição se caracteriza: basta que a conduta seja capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

Outro ponto é a definição de atos reiterados. Segundo o projeto, a prática precisa ocorrer de forma contínua ou sistemática, e a análise deve considerar a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto na vida da vítima.

A pena atual não muda: reclusão de seis meses a dois anos e multa. Ela aumenta em metade quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em contexto de violência de gênero, ou com uso de arma ou participação de duas ou mais pessoas.

O autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirma que a mudança adapta a lei às novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas. Para ele, "ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal".

A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-21): https://www.camara.leg.br/noticias/1307688-projeto-atualiza-lei-do-crime-de-perseguicao-para-detalhar-condutas-digitais

> O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas que caracterizam o crime de perseguição ( stalking ).

O que conferimos: O projeto 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas do crime de perseguição, inclusive por meios digitais, e mantém a pena atual.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1307688-projeto-atualiza-lei-do-crime-de-perseguicao-para-detalhar-condutas-digitais
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto atualiza lei do crime de perseguição para detalhar condutas digitais: https://www.camara.leg.br/noticias/1307688-projeto-atualiza-lei-do-crime-de-perseguicao-para-detalhar-condutas-digitais
