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Brasil · stalking · Código Penal · perseguição digital

PL 1931/26 detalha crime de perseguição e inclui condutas digitais

Proposta da Câmara define atos reiterados de stalking, inclusive por meios tecnológicos, e mantém a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos

Documento oficial Fato de 21/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Vista da Esplanada dos Ministérios
Imagem ilustrativa: Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Mariordo (Mario Roberto Duran Ortiz) / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

O Projeto de Lei 1931/26 foi apresentado à Câmara dos Deputados para detalhar, no Código Penal, as condutas que configuram o crime de perseguição, conhecido pelo termo em inglês stalking. Pelo texto, o crime passa a abranger expressamente atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente sem consentimento da vítima, inclusive quando praticados por meios digitais ou tecnológicos.

A proposta também define quando a perseguição se caracteriza: basta que a conduta seja capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

Outro ponto é a definição de atos reiterados. Segundo o projeto, a prática precisa ocorrer de forma contínua ou sistemática, e a análise deve considerar a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto na vida da vítima.

A pena atual não muda: reclusão de seis meses a dois anos e multa. Ela aumenta em metade quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em contexto de violência de gênero, ou com uso de arma ou participação de duas ou mais pessoas.

O autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirma que a mudança adapta a lei às novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas. Para ele, "ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal".

A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas que caracterizam o crime de perseguição ( stalking ).

O que conferimos: O projeto 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas do crime de perseguição, inclusive por meios digitais, e mantém a pena atual.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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