# Projeto reserva um terço da carga horária de professores celetistas para preparação e avaliação

Texto de Tarcísio Motta (Psol-RJ) fixa teto de dois terços para aulas e proíbe corte nominal de salários.

- Seção: Brasil
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-19T12:01:49-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/brasil/2026/10/19/projeto-reserva-um-terco-da-carga-horaria-de-professores-celetistas-pa
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2722/26, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que obriga professores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a destinar pelo menos um terço da carga horária a preparação de aulas, estudos e avaliação. Pela proposta, o máximo de dois terços da jornada fica reservado ao contato direto com os estudantes.

O texto modifica o artigo 320 da CLT para que o pagamento do docente considere todas essas etapas, e não somente o período em sala de aula. A proposta também impede que a adoção das novas regras provoque diminuição nominal dos vencimentos. Além disso, cláusulas de contratos ou de normas coletivas que vão contra a futura lei passam a ser anuladas.

Segundo o autor, o trabalho feito fora da sala é essencial para a qualidade do ensino. Para ele, "a atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada". Tarcísio Motta diz que a ausência de menção expressa a essas tarefas cria insegurança jurídica e leva a trabalho não remunerado.

O parlamentar lembra que o terço da jornada já está previsto para o magistério público pela Lei 11.738/08, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu essa regra. A mudança na CLT pretende levar essa mesma garantia às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral. Nas palavras dele, "a medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação".

A matéria será examinada pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-19): https://www.camara.leg.br/noticias/1307742-projeto-preve-que-um-terco-da-jornada-de-professores-regidos-pela-clt-seja-reservado-para-planejamento

> O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma a apresentação do PL 2722/26 por Tarcísio Motta (Psol-RJ), com a reserva de um terço da jornada para planejamento, estudos e avaliação dos professores celetistas.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1307742-projeto-preve-que-um-terco-da-jornada-de-professores-regidos-pela-clt-seja-reservado-para-planejamento
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento: https://www.camara.leg.br/noticias/1307742-projeto-preve-que-um-terco-da-jornada-de-professores-regidos-pela-clt-seja-reservado-para-planejamento
