Projeto reserva um terço da carga horária de professores celetistas para preparação e avaliação
Texto de Tarcísio Motta (Psol-RJ) fixa teto de dois terços para aulas e proíbe corte nominal de salários.
Documento oficial Fato de 19/10
Noticiado por: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2722/26, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que obriga professores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a destinar pelo menos um terço da carga horária a preparação de aulas, estudos e avaliação. Pela proposta, o máximo de dois terços da jornada fica reservado ao contato direto com os estudantes.
O texto modifica o artigo 320 da CLT para que o pagamento do docente considere todas essas etapas, e não somente o período em sala de aula. A proposta também impede que a adoção das novas regras provoque diminuição nominal dos vencimentos. Além disso, cláusulas de contratos ou de normas coletivas que vão contra a futura lei passam a ser anuladas.
Segundo o autor, o trabalho feito fora da sala é essencial para a qualidade do ensino. Para ele, "a atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada". Tarcísio Motta diz que a ausência de menção expressa a essas tarefas cria insegurança jurídica e leva a trabalho não remunerado.
O parlamentar lembra que o terço da jornada já está previsto para o magistério público pela Lei 11.738/08, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu essa regra. A mudança na CLT pretende levar essa mesma garantia às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral. Nas palavras dele, "a medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação".
A matéria será examinada pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)
📄 A prova
Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.
O que conferimos: O documento da Câmara confirma a apresentação do PL 2722/26 por Tarcísio Motta (Psol-RJ), com a reserva de um terço da jornada para planejamento, estudos e avaliação dos professores celetistas.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?