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Brasil · PL 3022/2026 · CRM · pagamento de médicos

Projeto autoriza CRMs a multar empresas que atrasarem salário de médicos

Multas podem chegar a R$ 721,6 mil; atraso de três ou mais vezes em 12 meses é infração

Documento oficial Fato de 20/08

Noticiado por: Poder360

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Médico com estetoscópio
Imagem ilustrativa: médico e hospital. Foto: Russell Lee / Public domain, via Wikimedia Commons

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3022/2026, apresentado por Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP-PE), que altera a lei de 1957 que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957). Pela proposta, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderiam aplicar punições administrativas, como multas e suspensão de registro, a empresas que demorem a pagar ou não paguem salários e honorários a médicos. A regra alcançaria hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.

Deixar de pagar depois do vencimento já configura infração. O atraso reiterado, isto é, três ou mais atrasos dentro de um período de 12 meses, também é considerado infração. Depois de processo administrativo que garanta o direito de defesa, a empresa pode receber advertência por escrito, multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, suspensão do registro no conselho por até um ano ou cancelamento definitivo.

Como a multa é calculada com base na anuidade, o valor varia conforme o porte da empresa: de R$ 902, no caso de clínicas de pequeno porte, a R$ 721,6 mil, no caso de grandes hospitais ou operadoras. As sanções mais graves só poderiam ser aplicadas em situações específicas, como atraso superior a 90 dias, descumprimento de acordo de parcelamento, reincidência ou atrasos reiterados. Além disso, a empresa não poderia alegar falta de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.

Os autores afirmam que o Conselho Federal de Medicina já publicou norma com regras semelhantes, a Resolução 2.462/2026, mas reconhecem que a medida pode ser questionada na Justiça por falta de previsão em lei. "A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas", afirmam.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até o fechamento desta edição, a proposta aguardava parecer do relator na Comissão de Saúde, e não haviam sido apresentadas emendas no prazo. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos.

O que conferimos: A notícia oficial da Câmara confirma que o PL 3022/26 autoriza os CRMs a aplicar multas e suspensão de registro a empresas que atrasarem salários e honorários de médicos, e que a proposta está em análise.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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