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Brasil · transporte de animais · trens SP · Lei 16.930/2019

Animais de até 10 kg podem viajar nos trens de SP fora dos horários de pico

Regras da Secretaria dos Transportes Metropolitanos valem para trens, estações sobre trilhos e ônibus intermunicipais

Documento oficial Fato de 10/10

Noticiado por: Poder360

Fato e Fonte prova no documento original: Governo ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Trem metropolitano de São Paulo
Foto de arquivo: trem da CPTM em São Paulo. Foto: Tiago Costa / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo relembrou as regras para o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens, nas estações do transporte sobre trilhos e nos ônibus intermunicipais. A orientação foi divulgada em alusão ao Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro. A pasta é responsável pela definição das políticas públicas no transporte coletivo estadual e também aplica e fiscaliza a lei que garante a permissão para levar animais.

Pela Lei Estadual nº 16.930/2019, o transporte é permitido desde que o animal pese até 10 kg e esteja acomodado em caixa ou container específico para esse tipo de locomoção.

De segunda a sexta-feira, o deslocamento deve ocorrer sempre fora dos horários de pico, que são: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. Em caráter excepcional, o animal pode ser transportado em horário de pico quando houver procedimento cirúrgico agendado, mediante solicitação formal assinada pelo médico veterinário.

Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação. A pasta lembra que o translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos demais passageiros.

Já o transporte de cães-guia é liberado em qualquer dia e horário.

A data lembrada pela orientação foi definida em 1931, pelo Congresso de Proteção Animais, na Itália, em homenagem a São Francisco de Assis, considerado o santo protetor dos animais e da ecologia.

📄 A prova

Documento oficial: Governo · Governo

o transporte de animais é permitido desde que pesem até 10 kg e estejam devidamente acomodados em uma caixa ou container específico para este tipo de locomoção.

O que conferimos: As regras de peso (até 10 kg), o tipo de acomodação, os horários fora de pico e a Lei Estadual nº 16.930/2019 conferem com o texto da Agência SP.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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