Senado aprova MP que condiciona exercício da medicina ao Enamed
Texto segue para sanção presidencial; o exame terá três avaliações na graduação e vale para quem ingressou a partir de 19 de junho de 2026.
Documento oficial Fato de 15/10
Noticiado por: Agência Brasil · Agência Senado · CNN Brasil · Poder360
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue agora para sanção da Presidência da República. Antes, a proposta havia sido aprovada em comissão mista pela manhã e depois pela Câmara dos Deputados, no início da tarde.
Pelo texto aprovado, o exame passa a ter três avaliações ao longo da graduação, no fim do segundo, do quarto e do sexto ano, em vez das duas previstas pelo Poder Executivo. O resultado final será a média acumulada das três provas, com peso maior para a última. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação, e o desempenho mínimo, os pesos e os critérios serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O registro profissional ficará condicionado ao atingimento de um nível mínimo de proficiência. Quem não alcançar esse nível poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes. A exigência vale para estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes continua sob as regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido.
Quem não atingir a proficiência poderá obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes. Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos ou emitir atestados e laudos.
O texto também prevê conceito anual para cada instituição, calculado pela proporção de estudantes proficientes, e a possibilidade de supervisão de cursos com desempenho insatisfatório. O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes.
Durante a votação, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra e criticou o uso de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina a condução do exame. A MP perderia validade nesta sexta-feira (16), por isso precisava ser votada antes.
📄 A prova
Documento oficial: Senado Federal · Senado Federal
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina.
O que conferimos: O documento do Senado confirma a aprovação da MP 1.370/2026 em 15/10/2026, com o Enamed como condição para o exercício da medicina, e o envio do texto à sanção presidencial.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Senado Federal, Documento oficial
- Imprensa: Agência Brasil, Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina
- Imprensa: CNN Brasil, "OAB da Medicina": Senado aprova MP que obriga provas durante o curso | CNN Brasil
- Imprensa: Agência Senado, Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
- Imprensa: Poder360, Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?