# União estável não formalizada: como comprovar a relação e entrar no inventário

Especialistas explicam quais provas podem ser usadas e como o sobrevivente pode garantir herança e moradia.

- Seção: Brasil
- Tipo: 📰 Noticiado pela imprensa
- Data do fato: 2026-10-12
- Publicado em: 2026-10-12T09:22:00-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/brasil/2026/10/12/uniao-estavel-nao-formalizada-como-comprovar-a-relacao-e-entrar-no-inv
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A professora Suzana Borges Viegas de Lima (UnB) e a advogada Luisa Baldi (Arechavala Advogados) explicam como comprovar uma união estável não formalizada em cartório para entrar no inventário. Pela lei, o que vale é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou escritura. Se os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário; havendo resistência, cabe ação na Vara de Família. (Agência Brasil)

## Fontes

- Imprensa: Agência Brasil, União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/uniao-estavel-nao-formalizada-como-provar-e-entrar-no-inventario
