União estável não formalizada: como comprovar a relação e entrar no inventário
Especialistas explicam quais provas podem ser usadas e como o sobrevivente pode garantir herança e moradia.
📰 Noticiado pela imprensa Fato de 12/10
Noticiado por: Agência Brasil
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A professora Suzana Borges Viegas de Lima (UnB) e a advogada Luisa Baldi (Arechavala Advogados) explicam como comprovar uma união estável não formalizada em cartório para entrar no inventário. Pela lei, o que vale é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou escritura. Se os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário; havendo resistência, cabe ação na Vara de Família. (Agência Brasil)
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Agência Brasil noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (📰 Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?