# Projeto propõe tipificar traição à pátria no Código Penal

Pena prevista é de reclusão de 8 a 20 anos; autores são três deputados do PT.

- Seção: Brasil
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-06
- Publicado em: 2026-10-11T16:35:54-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/brasil/2026/10/11/projeto-cria-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que cria, no Código Penal, o delito de traição à pátria, com punição de 8 a 20 anos de prisão em regime de reclusão, além de multa. Identificada como PL 3362/26, a iniciativa foi apresentada por Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Segundo a proposta, responderá pelo crime quem colocar em risco a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos brasileiros para beneficiar outros países ou grupos estrangeiros. Entre os comportamentos citados estão repassar ou divulgar dados confidenciais, principalmente em momentos de troca de governo, ausência de quem exerce o poder ou crise nas instituições. Também entra no alcance da norma quem intermediar ou viabilizar a cessão de recursos naturais, bens públicos, infraestrutura essencial ou riquezas do país a interesses externos, causando prejuízo à nação.

O texto ainda torna crime permitir, facilitar ou custear a intervenção direta de estrangeiros nos Três Poderes, nas eleições, nas Forças Armadas, na opinião pública ou nas políticas governamentais. A pena pode subir entre um terço e a metade quando o autor for servidor público, agir junto com estrangeiros ou provocar sérios danos à economia, à defesa e à reputação internacional do país. Em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a punição será dobrada.

Para os parlamentares autores, a legislação atual não deixa claro como responsabilizar articulações políticas e econômicas contra os interesses do país, apesar de já haver crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional. Na justificativa, eles defendem que a medida é “necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”.

A matéria será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Reportagem: Emanuelle Brasil, Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-06): https://www.camara.leg.br/noticias/1309624-projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal

> O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 3362/26, a criação do crime de traição à pátria no Código Penal, a pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa, e a autoria dos três deputados.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1309624-projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal
- Imprensa: Poder360, Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal/
